20.5.05

CONTRADIÇÕES II

Á atenção daqueles - como mo meu amigo CAA - que se preocupam (e, até certo ponto, bem!) com o método da Convenção, dito Giscardiano:

É claro que o método escolhido, na sequência da Declaração de Laeken, da "Convenção", tendo em vista a elaboração de uma proposta de texto de revisão dos Tratados (inicialmente) e depois, mesmo sem mandato expresso, de um texto "Constitucional", foi aparentemente bizarro.
É claro que a respectiva Presidência (pomposa e desnecessariamemnte intitulada de Praesidium) causou muitos engulhos (até mesmo por ser um francês com o peso de Giscard d'Estaing a assumi-la).

Agora, importa dizer o seguinte:

1 - o método já havia antecedentemente sido seguido para a elaboração da proposta de Carta dos Direitos Fundamentais da União, sem críticas e saudado como um passo em frente na transparência decisional da União;

2 - trata-se de um método de elaboração de uma proposta - que foi discutida, votada e modificada (e em algun casos, modificações que não foram só de pormenor) pelos Estados-membros, em Conferência Intergovernamental e em Conselho; de igual modo, as mesmas reticências com que se encara a "Convenção", em rigor e em coerência, deverão também colocar-se, então, relativamente a todos os órgãos de staff de instituições (nacionais, inclusivamente) que exerçam o poder legislativo.

3 - a dita "Convenção" juntou 105 membros em representação da Comissão, do PE, dos Parlamentos nacionais e dos Governos nacionais, assumindo-se (independentemente da retórica gongórica e auto-bajuladora) como mero orgão ad-hoc de elaboração de uma proposta, para outrém, vg., os Estados-membros, decidirem;

4 - a alternativa - NUMA UNIÃO DE CIDADÃOS E DE ESTADOS, NUM ENTE POLÍTICO COM UMA LEGITIMIDADE DUAL e ORIGINAL - ou seja, seguir-se na via formal preconizada pelos Tratados (revisão convencional/formal, com uma instituição, vg., a Comissão, a propor e sem qualquer discussão pública - como, de resto, sucede internamente, no ambito dos processo ordinários de decisão legislativa), não seria, seguramente, mais transparente e democrática....

5- de todo o modo, aceitando que se embirre com o tom pomposo da "Convenção" (eu próprio também o faço!), gostava de conhecer alternativas que traduzissem, com mais transparência e democraticidade, e REALISMO E OPERATIVIDADE, a necessária participação simultanea de Estados e de cidadãos.....num processo de exercício do poder inciativa legislativo....