Uma entidade que detenha um monopólio legal dificilmente fará outra coisa que não exercer o seu poder fixando preços de monopólio. O preço do bem ou serviço prestado será limitado apenas pela elasticidade da procura e pela concorrência ilegal. Não há razão nenhuma, pelo menos nenhuma razão óbvia, para se pensar que o impacto da concorrência ilegal será radicalmente diferente do impacto da concorrência legal. Assim, quem pensa que a concorrência legal faz descer os preços terá que explicar muito bem por que razão o efeito da concorrência ilegal nos preços é assim tão diferente do efeito da concorrência legal. A moralidade da concorrência ilegal é irrelevante para a questão. Os preços são determinados pelo jogo da oferta e da procura, pelo que, se queremos saber como se comportam os preços em caso de concorrência ilegal, de certeza que o conseguiremos descobrir mais facilmente pela via lógico-dedutiva do pela via da indignação e do moralismo.
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Um estado detém um monopólio legal sobre um determinado território. O preço dos serviços prestados pelo estado, expresso pela carga fiscal, é um preço de monopólio. Estará sempre acima do valor de mercado dos mesmos serviços e será limitado apenas pela concorrência ilegal. Neste caso, o consumidor nem sequer pode socorrer-se da redução do consumo porque o preço não tem nenhuma relação com o consumo. Algumas pessoas estão convencidas que se todos os contribuintes pagassem, os impostos seriam mais baixos. Isto é o mesmo que defender que os monopolistas praticariam preços mais baixos se a procura fosse inelástica. Estas pessoas parecem acreditar que a despesa pública resulta de uma necessidade e que o preço fixado pelo estado para os impostos é precisamente aquele que, dada a fuga ao fisco existente, satisfaz essa necessidade. De acordo com esta tese, o combate à evasão fiscal permitiria satisfazer a tal necessidade sem sobrecarregar os contribuintes que não fogem ao fisco. O problema é que os impostos não são fixados de acordo com uma necessidade mas, tal como qualquer preço, de acordo com a lei da oferta da procura. Ora, se o preço é o resultado da oferta e da procura e se o estado detém um monopólio legal devemos esperar que quanto maior for a eficiência fiscal mais elevados serão os impostos.