23.5.05

AOS DEFENSORES DO «NÃO»

E antagonistas do designado «método Giscardiano» (?) sugerimos que tenham em atenção as seguintes fontes de direito comunitário, que se mantêm em vigor e que tangem directamente com a nossa sacrossanta soberania:

- Tratado da União Europeia, mais prosaicamente conhecido por Tratado de Maastricht;
- Tratado de Amsterdão;
- Tratado de Nice;
- Acordos de Schengen;
- Jurisprudência do TJ (nomeadamente a que afirma os princípios da aplicação directa, do efeito útil e do primado do direito comunitário sobre as ordens jurídicas nacionais);
- Inúmeras praxes e «costumes» constitucionais, muitos deles definidos arbitrariamente pelo Conselho.

Por outro lado, sugere-se igualmente o confronto entre as normas constitucionais, ou de organização do poder político comunitário e nacional, vigentes, e que se assinalem as diferenças de substância mais agressoras da sacrossanta soberania nacional.
Propõe-se, ainda, que sejam referidos os procedimentos democráticos que levaram à criação dessas normas e à sua aplicação nas nossas vidas.
Por último, recomenda-se que antes de decidirem em consciência, os partidários do «não» nos digam se estão dispostos a retomar a velha tradição de exibir o bilhete de identidade aos garbosos soldados da GNR para irem comprar caramelos a Badajoz.