20.5.05

BREVE RESPOSTA À BREVE RESPOSTA AOS ADMIRADORES DA OBRA E DO MÉTODO DE GISCARD

Neste momento, o método de elaboração da proposta de TCE é o menor dos argumentos para justificar o «Não». Mais do que a falta de representatividade da «Convenção» (argumento que não é inteiramente verdadeiro), a principal crítica processual passa, a meu ver, pelo método de obtenção de «consensos», declarados pelo Presidente do Praesidium, com manifesta oposição de alguns membros da convenção. Tal vício, porém, ficou sanado no momento da assinatura do Tratado pelo Governos da UE.
Decisiva, nesta momento, é a análise do conteúdo efectivo do texto aprovado e agora sujeito a ratificação e das consequências, previsíveis, da sua entrada em vigor ou (menos previsíveis) da sua não ratificação por algum ou alguns estados membros.
A questão essencial a ser respondida em qualquer argumentário é, a meu ver, esta:

O que há de verdadeiramente novo no TCE face aos Tratados anteriores?
Outras questões importantes:
O TCE aprofunda ou reduz a cooperação atlântica (em particular com os EUA). Compare-se, a este propósito, as leituras antagónicas dos socialistas Mário Soares (pró-sim) e Laurent Fabius (pro-não).
O TCE reforça o poder dos cidadãos ou o dos Estados nos assuntos europeus?
O reconhecimento do direito de secessão depende da aprovação do TCE? (tal direito é pela primeira vez reconhecido na proposta).
Qual o papel das cooperações reforçadas no TCE? Estas são simplificadas ou dificultadas no Tratado?