4.5.05

Respostas

Ao Rui Tavares: Parece-me que estamos de acordo no essencial. Não existe nenhum direito de fornicar meninos ou meninas e o que interessa é o ponto de vista da vítima. A lei, quanto muito, discrimina as meninas e não os adultos. É precisamente isso que eu digo neste post:

o artigo 175 serve para proteger menores e não para garantir direitos dos adultos, as vítimas menores que são envolvidas em relações heterossexuais com adultos têm mais razão de queixa do que os adultos homossexuais porque essas vítimas, ao contrário das vítimas que se envolvem em relações homossexuais, não têm um artigo como o 175 que as proteja.


No entanto, deve-se dizer que o interesse das vítimas tanto pode ser protegido pelas próprias como pelo estado. O legislador entende que as vítimas de abusos heterossexuais têm mais capacidade para se protegerem a si próprias que as vítimas de abusos homossexuais. Embora isto possa ser discutível, não é de maneira nenhuma escandaloso.

Ao Irreflexões: eu a inépcia técnica ainda percebo, mas agradecia que o Irreflexões me explicasse onde é que está a minha "homofobia recalcada" e a minha "indigência mental".

Ao FNV: Ainda bem que fala do César das Neves porque o foi precisamente o César das Neves que foi alvo de um processo judicial por parte da Opus Gay por crimepensar:

O economista João César da Neves vai responder em julgamento por difamação num processo movido pela ex- dirigente da Opus Gay Anabela Rocha relacionado com artigos sobre a homossexualidade publicados na Imprensa, foi, ontem, divulgado.

Segundo um comunicado da Opus Gay, a juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que pronunciou João César das Neves considerou que o professor da Universidade Católica, nos textos publicados no "Diário de Notícias", "ultrapassa largamente os meros artigos de opinião".

"O arguido não se limitou a dizer, por exemplo, que não concorda com as práticas homossexuais. O arguido equivale os actos homossexuais ao crime de pedofilia, refere que os recentes casos de pedofilia são todos, mesmo todos, homossexuais, equipara os homossexuais com drogados e considera-os doentes", refere o comunicado, citando o despacho da juíza.

Por último, a juíza lembra que o economista "insinua que apenas para se ser politicamente correcto é que se chama de pedofilia à "pedofilia", pois o seu verdadeiro nome é homossexualidade".

No despacho de pronúncia, com data de 2 de Fevereiro, a juíza refere que, ao ter feito tal associação entre os conceitos de homossexualidade e pedofilia (sendo esta última uma actividade punida como crime e de acentuado desvalor social), que o professor universitário "só pode ter tido como objectivo denegrir a imagem dos homossexuais".

António Serzedelo, dirigente da Opus Gay, disse, à agência Lusa, que foi "muito positivo" que, no processo de Anabela Rocha, a juíza tenha reconhecido os factos acusatórios e a "intenção malévola e de dolo" do autor dos artigos.


Os defensores do politicamente correcto não se limitam a exprimir as suas opiniões sobre as opiniões dos outros. Recorrem a mecanismos judiciais para impedir a divulgação de ideias com que não concordam. E isso é, sem margem para dúvida, intolerância.