20.5.05

Verdade e Consequência

Tem toda a razão aqueles que dizem que não existe «Plano B» que permita «salvar» o Tratado Constitucional Europeu (TCE), no caso de o «não» ganhar em algum país (especialmente em França).
Com efeito, o próprio TCE estabelece que este só entrará em vigor caso todos os 25 países o aprovem. Por outro lado, dada a importância e relevância que os próprios signatários atribuíram ao TCE, não seria politicamente aceitável realizar rapidamente um novo referendo, visando forçar o «sim». Sendo embora certo que tal já aconteceu relativamente a Tratados anteriores, estes tinham um caracter mais instrumental, no sentido de «pequenos avanços». O TCE, ao assumir o carácter «constitucional« como que pretende refundar a União Europeia.
Mas ao contrário do que ameaçam alguns «chantagistas pró-sim», no caso de o TCE ser chumbado, não se segue nem o caos, nem o fim da UE. Recorde-se apenas que o Tratado de Nice foi aprovado em 2000, visando precisamente a reforma das instituições e procedimentos decisórios tendo em consideração a então futura adesão de 10 novos membros. O Tratado de Nice só entrou plenamente em vigor, no final de 2004. Está-se portanto no início da aplicação das regras previstas para a UE funcionar a 25 fixadas em Nice. Não consta que a UE esteja paralisada, nem que seja impossível tomar decisões ou alcançar consensos, como se viu na recente decisão de torpedear o PEC.
Temos portanto que caso o TCE não entre em vigor, a ameaçadora «crise» anunciada não acontecerá. Manter-se-á em vigor o Tratado de Nice e todo os tratados anteriores. Esse é o único «Plano B».
A renegociação do TCE está também á partida excluída. Não será viável adaptá-lo aos argumentos dos defensores do «não«, uma vez que estes tem posições totalmente divergentes entre si, como se pode constatar pelo actual argumentário em qualquer Estado da União, seja em Portugal, em França, na Holanda ou no Reino Unido.