11.7.06

PELA PÁTRIA LUTAR, LUTAR... II

Alguns leitores alegam nos comentários a este post que a isenção que Madaíl pede está prevista na lei. Pois se está prevista na lei, se não é um privilégio, então os jogadores só têm que declarar o rendimento como prémio obtido numa competição internacional na sua próxima declaração de IRS. Se as Finanças aceitarem, tanto melhor. Se as Finanças recusarem, então podem sempre recorrer aos tribunais. Em momento algum é necessário fazer pedidos ao poder executivo.