12.5.05

Tribunal Constitucional protege igualdade entre agressores

Actos homossexuais: Tribunal Constitucional considera artigo 175 do Código Penal discriminatório

Adenda: Há duas diferenças relevantes entre o artigo 175 e o artigo 174. O artigo 175 abrange mais tipos de actos sexuais e também se aplica aos casos em que a vítima não é inexperiente. Aparentemente, o TC pegou nesta última diferença, e se assim foi, tem alguma razão porque a lei destina-se a proteger a auto-determinação sexual. Se a vítima já teve anteriormente experiências homossexuais já não há nada para proteger. No entanto, este argumento não pode ser usado para se impedir a aplicação do artigo 175 nos casos em que a vítima é inexperiente.

Eu digo que tem alguma razão e não toda a razão porque, em muitos casos, as vítimas ganham experiência contra a sua vontade pelo que esta interpretação premeia as redes pedófilas com as características da Casa Pia.