O ponto, caro CAA, não é propriamente o «ou este tratado ou o caos», mas outro muito simples: o que está no TC é a soma da manta de retalhos do direito comunitário primário em vigor. A saber: o Tratado da União Europeia (Parte I), a Carta dos Direitos Fundamentais da UE (Parte II) e o Tratado da Comunidade Europeia (Parte III). Sem dúvida com modificações, como sempre sucedeu desde 1957, quando são aprovados tratados de revisão (concretamente, o Acto Único Europeu, o Tratado da União Europeia, o Tratado de Amesterdão e o Tratado de Nice). Do ponto de vista soberanista há alterações muito importantes: a consagração do direito de secessão e a determinação clara das regras de votação e dos procedimentos legislativos, por exemplo. A este propósito, a quem se acha confortável com o actual status quo, faço sempre a mesma pergunta: sabem dizer-me como se vota no Conselho de Ministros? E onde - em que tratados ou outros instrumentos legais - se encontram essas normas, fundamentalíssimas no direito constitucional da União? Têm a noção do que é o artigo 308º TCE e como pode e foi usado, por exemplo, para desenvolver a componente social da UE, a partir sobretudo de Amesterdão? Por último, quanto à eterna necessidade de uma «nova Europa», essa vacuidade formal que nunca foi explicada, mais uma questão, que costumo designar pelo «dilema do caramelo»: estão dispostos a voltar a mostrar o passaporte e o bilhete de identidade a um soldado da GNR, para irem comprar caramelos a Badajoz? Pensem bem no assunto.
PS: aos leitores que consideraram seriamente as minhas declarações de amor à «soberania» nacional (cuidadosamente colocada entre comas), uma advertência: era uma ironia. Está visto que tenho de ser mais explícito no meu péssimo sentido de humor.
PS: aos leitores que consideraram seriamente as minhas declarações de amor à «soberania» nacional (cuidadosamente colocada entre comas), uma advertência: era uma ironia. Está visto que tenho de ser mais explícito no meu péssimo sentido de humor.